Friday, May 17, 2013

Portugal: APROVADA CO-ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS DO MESMO SEXO




TSF

Os deputados aprovaram, com 99 votos a favor e 94 contra, a proposta para que casais do mesmo sexo possam co-adotar crianças.

O parlamento aprovou hoje, na generalidade, um projeto de lei do PS para que os homossexuais possam co-adotar os filhos adotivos ou biológicos da pessoa com quem estão casados ou com quem vivem em união de facto.

Este projeto de lei teve 99 votos a favor, 94 contra e nove abstenções, anunciou a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves. Votaram a favor as bancadas do BE, PCP, PEV, a maioria dos deputados do PS e 16 deputados do PSD.

Abstiveram-se três deputados do PS, três do PSD e três do CDS-PP e votaram contra a maioria das bancadas do PSD e do CDS-PP e dois deputados do PS.

Teresa Leal Coelho, Luís Menezes, Francisca Almeida, Nuno Encarnação, Mónica Ferro, Cristóvão Norte, Ana Oliveira, Conceição Caldeira, Ângela Guerra, Paula Cardoso, Maria José Castelo Branco, Joana Barata Lopes, Pedro Pinto, Sérgio Azevedo, Odete Silva e Gabriel Goucha foram os sociais-democratas que votaram a favor do diploma do PS.

Abstiveram-se os deputados do PS Pedro Silva Pereira, Miguel Laranjeiro e José Junqueiro, os deputados do PSD Duarte Marques, João Prata e Sofia Bettencourt, e os deputados do CDS-PP, João Rebelo, Teresa Caeiro e Michael Seufert.

Os dois socialistas que votaram contra foram António Braga e João Portugal.

De acordo com o projeto de lei do PS, que tem como primeira subscritora a deputada Isabel Moreira, «quando duas pessoas do mesmo sexo sejam casadas ou vivam em união de facto, exercendo um deles responsabilidades parentais em relação a um menor, por via da filiação ou adoção, pode o cônjuge ou o unido de facto co-adotar o referido menor».

Nos termos deste diploma, o direito de co-adoção está restrito a pessoas com mais de 25 anos e depende da não existência de «um segundo vínculo de filiação em relação ao menor».

O projeto de lei do PS determina ainda que a co-adoção de uma criança maior de 12 anos exige o seu consentimento, conforme consta do Código Civil para a adoção.

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