Saiba como dar entrada, quem tem direito ao benefício e como sacar o Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício instituído para promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. A advogada trabalhista e professora universitária Anita Maria Meminberg Tecin, de São Paulo, explica que ele só pode ser requerido em situações de demissão sem justa causa ou demissão indireta (quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações, como o pagamento do salário).
No momento da demissão, o profissional recebe do empregador um formulário de requerimento do Seguro-Desemprego, que deve ser preenchido em duas vias e entregue em postos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), junto com alguns documentos (veja a relação completa no site do MTE). “É obrigação do empregador conceder o formulário. Se isso não acontecer, ele estará sujeito a multa prevista na legislação”, adverte Anita.
A solicitação deve ser encaminhada a partir do sétimo dia após a demissão, até o período de 120 dias, a contar da data dispensa do trabalhador. Terá direito ao benefício quem tiver recebido salário por seis meses, explica a advogada.
A assistência financeira oferecida pelo governo é de, no máximo, cinco parcelas, que podem ser entregues de forma contínua ou alternada, a cada período de 16 meses. O desempregado irá receber o pagamento de acordo com o tempo que permaneceu trabalhando, conforme a relação a seguir:
• 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 meses de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses;
• 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 meses de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses;
• 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 meses de, no mínimo, 24 meses.
Quanto ao valor do benefício, ele será baseado na média do salário mensal dos últimos três meses. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo. Para aquele que receber salário por hora ou remuneração semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.
No site do MTE é possível acessar as regras e a tabela para cálculo do benefício. “Quando o trabalhador não é registrado e entra com ação na Justiça após demissão, o valor a ser recebido no Seguro-Desemprego é incorporado à indenização”, lembra Anita.
Ainda que as parcelas não tenham sido completamente entregues, o pagamento do benefício é suspenso assim que o trabalhador é admitido em novo emprego. A partir daí, inicia-se a nova contagem para aquisição do benefício, em caso de outra demissão. “Receber o Seguro-Desemprego enquanto estiver trabalhando caracteriza fraude sujeita a devolução por parte do empregado”, adverte a advogada.
Já deu entrada e quer saber o Saldo?
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