O Programa de Parcelamento Incentivado 2012 (PPI) tem como meta principal quitar os débitos dos cidadãos para com a prefeitura de São Paulo. A prefeitura de São Paulo é um órgão que tem que administrar uma cidade com milhares de habitantes, milhares de problemas e ainda ter que administrar as dívidas que os contribuintes possuem com relação aos impostos municipais.
Estas dívidas têm crescido muito nos últimos anos e isto vem dificultando muito a boa administração uma vez que é através dos impostos arrecadados que se consegue oferecer à cidade melhores condições de transporte, melhor atendimento nos serviços de saúde e em todo o serviço público como um todo. Para combater esta sonegação e para melhor administrar estas dívidas ela criou o PPI.
O PPI é o Programa de Parcelamento Incentivado que tem como objetivo o de promover a regularização de débitos que os cidadãos residentes naquela cidade tenham com o fisco, como por exemplo, quanto ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano; o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ISS - Imposto sobre Serviços, TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos e até com multas quanto ao PSIU - Programa de Silêncio Urbano, falta de muro, passeio ou limpeza dos terrenos e outras que o cidadão possua com a cidade paulista.
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São Paulo está entre as maiores cidades do mundo, não é nada fácil administrá-la e se a sonegação cresce o problema cresce proporcionalmente. Mas graças ao Programa de Parcelamento criado, dá-se a oportunidade de que o cidadão possa ter acesso a descontos e reduções dos impostos bem interessantes e ainda pode ser feito o pagamento em parcela única com desconto de até 75% ou com parcelamento com descontos de até 50%, sendo que nos dois casos a redução de juros é de até 100%.
As vantagens são excelentes para o cidadão endividado que tem assim uma excelente oportunidade de quitar seus débitos e ficar quite com a cidade. Para a prefeitura também tem se mostrado um ótimo programa visto que se tem conseguido a adesão de muitos cidadãos interessados em quitarem seus débitos junto ao município.
As parcelas referentes ao pagamento da dívida possuem valor mínimo sendo de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa jurídica.
O cidadão que queira efetuar o pagamento pode incluir débitos que tenham fato gerador com data de até dezembro de 2009 e pode acessar o site do programa através do endereço:
O pagamento pode ser efetuado em até doze parcelas iguais com juros pela Tabela Price ou com até cento e vinte parcelas corrigidas pela taxa SELIC.
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