Thursday, October 13, 2011

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL- PROCEDIMENTO


Todos os anos é grande o número de casamentos realizados em todo país. E este número tende a crescer ainda mais, tanto que são realizadas várias feiras e eventos voltados exclusivamente para a exposição de produtos e serviços exclusivos para quem pretende se casar. E os casais estão cada vez mais interessados em ter um diferencial nesta data tão importante. 

Não abrem mão da tradicional cerimônia mas se sentem atraídos por algo novo, que deixa a comemoração diferenciada. O fato de um casamento diferente do tradicional pode também ser por outros motivos, não só por vontade do casal, mas por alguma circunstância que impede que a cerimônia seja realizada da forma mais comum.

E para quem não sabe existem várias formas de concretizar a união de um casal, inclusive no casamento civil. Entre elas podemos citar: Casamento em Cartório, Casamento em Diligência, Casamento Religioso com efeito Civil, Casamento por Procuração, Transferência de Cartório e Conversão de União Estável em Casamento. 

No casamento religioso com efeito civil a cerimônia é realizada fora do Cartório, mas quem preside o casamento não é Juiz e sim o padre, rabino, etc. Após a realização do casamento, o casal não recebe uma certidão de casamento e sim um Termo de Casamento que precisará ser levado ao Cartório a fim de se registrar o casamento oficialmente, se por acaso isso não acontecer, o casamento não tem validade, ou seja, os noivos continuarão solteiros perante a lei.

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Assim como nas outras modalidades citadas anteriormente o casal deverá dar entrada na habilitação, no cartório com pelo menos 30 dias de antecedência. Se dentro deste prazo não houver nada que impeça a cerimônia, será emitida uma Certidão de Habilitação que deverá ser entregue a autoridade religiosa que realizará a cerimônia.

Ainda de acordo com o novo Código Civil, é possível casar primeiro no religioso e depois registrar no civil normalmente. Para isso é necessário que os noivos compareçam ao cartório com as duas testemunhas logo após a cerimônia religiosa munidos dos documentos exigidos, o requerimento do religioso come feito civil e o termo de religioso come feito civil feito pela igreja (já com a firma reconhecida do Celebrante) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório. Depois de 16 dias os noivos poderão comparecer ao cartório para retirar a certidão.

Seguindo estas orientações fica mais fácil entender quando alguém falar sobre Casamento Religioso com efeito Civil. Agora você já sabe quais as modalidades existentes e como proceder.

E qualquer que seja a forma de casamento escolhida, o ideal é que sempre se faça tudo com antecedência. E caso tenham alguma dúvida, compareça ao cartório mais próximo de sua residência e confirme o procedimento a ser adotado, que não deve ser muito diferente de tudo que aqui foi informado.


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