A Carteira de Trabalho é de porte obrigatório para todo trabalhador brasileiro, pois é onde ficarão anotadas todas as informações sobre sua vida profissional. Em caso de perda ou roubo, será preciso solicitar urgentemente a 2ª via da carteira de trabalho.
O mercado de trabalho no Brasil está aquecido, em praticamente todos os setores muitas vagas estão sendo disponibilizadas, sendo este um excelente momento para o trabalhador brasileiro buscar uma melhor colocação no mercado de trabalho ou até mesmo para quem está em busca do primeiro emprego.
Para que qualquer pessoa possa concorrer às vagas que o mercado oferece é preciso que ela tenha em mãos a Carteira de Trabalho, que é um dos documentos obrigatórios para que se consiga uma vaga de emprego. Mas, se por um acaso você tenha perdido ou teve o documento furtado ou roubado é imprescindível que você retire a 2ª via da sua carteira de trabalho.
Toda empresa exige a apresentação da carteira de trabalho, por isto tenha sempre a sua guardada em local seguro e caso venha a perdê-la algum dia, providencia outra imediatamente. Para solicitar o novo documento, basta que você vá até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo de onde você mora.
Toda empresa exige a apresentação da carteira de trabalho, por isto tenha sempre a sua guardada em local seguro e caso venha a perdê-la algum dia, providencia outra imediatamente. Para solicitar o novo documento, basta que você vá até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo de onde você mora.
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Quando for solicitar a 2ª via, lembre-se de levar os seguintes documentos: uma foto 3x4 recente, certidão de nascimento, Carteira de Identidade, certidão de casamento, um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, Comprovante de residência, CPF, o boletim de ocorrência e o Extrato PIS que poderá ser retirado na agência da Caixa Econômica Federal mais próxima. Se o trabalhador for casado, é necessário que ele apresente também a sua certidão de casamento.
,Agora se o trabalhador for separado, desquitado ou divorciado judicialmente, deve levar a certidão de casamento averbada. No caso do trabalhador viúvo, é necessário a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge. Se o trabalhador tiver perdido ou tiver sido roubado, ele deverá apresentar um Boletim de Ocorrência ou declaração de próprio punho, tendo a assinatura reconhecida em Cartório, junto com os documentos citados anteriormente.
Fique atento a estes documentos, pois são imprescindíveis para obter a 2ª via do documento. Depois que o trabalhador tiver solicitado a 2ª via da carteira de trabalho, a entrega do documento poderá ser na mesma hora ou levar de 5 a 7 dias para ser entregue, tudo vai depender da cidade e estado onde ele morar.
Mas o atendente lhe informará o dia em que estará disponível a 2ª via de sua carteira de trabalho. Com a 2ª via em mãos, o próximo passo do trabalhador é tentar recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores, indo até as empresas em que trabalhou anteriormente para refazer os registros.
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