Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que faz a vez de Tribunal Constitucional, o pedido do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, sobre a fiscalização preventiva de algumas normas constantes do acto legislativo que a criação do Conselho das Comunidades (CC), é “improcedente”.
Da informação avançada pela agência cabo-verdiana de notícias, Inforpress, o argumento apresentado pelo STJ é que não foi identificada qualquer inconstitucionalidade em relação às normas que o chefe de Estado havia suscitado a fiscalização preventiva, bem como no que tange à maioria necessária para a aprovação das disposições que regulam a matéria de eleição dos membros do Conselho das Comunidades.
De recordar que a proposta de lei sobre o Conselho das Comunidades foi aprovada no passado 24 de Abril na Assembleia Nacional, com 36 votos do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV – poder) e 26 contra, sendo 24 do Movimento para a Democracia (MpD) e dois da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID), ambos da oposição.
Na ocasião, o líder do grupo parlamentar do MpD, Fernando Elísio Freire, disse à Inforpress que se o diploma fosse promulgado pelo Presidente da República, o seu partido iria suscitar a inconstitucionalidade do mesmo junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que faz a vez do Tribunal Constitucional.
A União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID-oposição), na voz do seu deputado João Santos Luís, alinhou pelo mesmo diapasão que o MpD, evocando a inconstitucionalidade da proposta de lei que cria o CC.
Tanto o MpD como a UCID apontaram, na altura, que o documento estava “governamentalizado”.
Nessa ocasião, Fernanda Fernandes negou as acusações e esclareceu que o Governo não tem qualquer tipo de participação nos grupos consultivos de cada área consular lá fora e que serão os próprios cabo-verdianos a apresentarem as suas propostas para que participem no processo de desenvolvimento do país.

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