Friday, September 20, 2013

O TREM AFRICANO

 

Rui Peralta, Luanda

“Vem comigo, África dos cenários ocidentais,
Descobrir o mundo real
Onde milhões se irmanam na mesma miséria
Detrás das fachadas de democracia, de cristianismo, de igualdade.”
(extracto de Reconquista, Agostinho Neto, 1953)
 
I - Na Rodésia do Sul, (actual Zimbabwe) antes da independência proclamada pela minoria branca (Rodésia), o processo de industrialização foi acompanhado por um incremento salarial da mão-de-obra negra, na indústria e nos transportes. Esta tendência manteve-se após a independência, durante a vigência da minoria branca. Assim, entre 1958 e 1971, os salários dos trabalhadores da indústria aumentaram cerca de 120% e nos transportes cerca de 200%, o que foi acompanhado pela diminuição dos postos de trabalho. De salientar que a mão-de-obra negra auferia - apesar destes aumentos - de salários que representavam cerca de um décimo dos auferidos pela mão-de-obra branca. Estes aumentos salariais, consistentes, foram essencialmente devidos a dois factores: a pressão sindical e o processo de industrialização.
 
Tirando este exemplo e mais alguns, poucos (o caso da Copperbelt na Zâmbia ou dos trabalhadores ferroviários de Brazzaville), a grande maioria dos salários praticados no continente, no período imediato pós-colonial, era extremamente baixo, tal como ocorre nos dias de hoje. Os governos saídos das independências nunca tiveram uma grande sensibilidade para este assunto, desculpando-se com as “grandes tarefas nacionais” e em muitos casos a situação de conflitualidade armada interna afastou a questão sindical da agenda politica e social. Por outro lado os movimentos de libertação nacional, quando atingiram o poder, deixaram de ver nos sindicatos um aliado e passaram a olhar com suspeita para toda a movimentação sindical que fugisse ao seu controlo.
 
Em 1964, na Nigéria, para evitar uma greve geral, foi formada uma comissão – Comissão Morgan - que, depois de um estudo apurado, definiu um valor salarial mínimo nacional mensal de 25 USD para as zonas urbanas e de 20 USD para as zonas rurais. Estes valores foram os considerados mínimos essenciais e representavam aquilo que um jovem trabalhador, não qualificado, casado e com um filho, necessitaria para sustentar a sua família, sem realizar qualquer poupança. Abaixo deste novel salarial, segundo a Comissão Morgan, seria a miséria. Ora o problema é que a Comissão Morgan apurou que, afinal, a tabela salarial em vigor, na época, apontava para salários 50% inferiores a este nível mínimo. Em 1971, uma nova comissão concluía por um aumento de 30% destes valores, o que, em abono da verdade, eram manifestamente inferiores á taxa de inflação galopante, que predominou durante e após a guerra civil. 
 
Mas este comportamento do governo nigeriano, que se preocupou em definir os níveis mínimos salariais, como condição para negociar com os sindicatos (e que constituiu um dos primeiros exemplos de concertação social em África) era uma excepção. O panorama geral caminhava em sentido contrário. Os governos pós-coloniais preferiram aplicar o peso do Estado e efectuar uma política de congelamento de salários. Esta política, inerente ao processo de acumulação que caracterizou durante mais de duas décadas os Estados africanos, constituiu um dos maiores atractivos para os investimentos das multinacionais. No Mali e no Senegal, verificou-se, na última fase do colonialismo francês, entre 1945 e 1961 uma forte alta do salário mínimo (multiplicado por 18 no Senegal e por 14 no Mali) mantendo-se estável nos governos pós-coloniais. No Senegal o congelamento dos aumentos salariais provocou as grandes manifestações e a greve-geral de Maio e Junho de 1968.
 
As administrações coloniais, evidentemente, não consentiram de livre vontade nestes aumentos salarias mas foram forçadas, pelo movimento sindical, a concedê-los. O movimento sindical teve um rápido crescimento no período imediato á II Guerra Mundial e durante as lutas de libertação nacional foram uma forte base de apoio aos movimentos nacionalistas, que por sua vez, nem sempre via com bons olhos o papel do sindicalismo. Um facto é que na Africa Ocidental sob domínio francês, as Centrais sindicais eram as únicas forças capazes de organizar campanhas comuns e grandes movimentações, paralisações e greves poderosas e prolongadas. O poder colonial via-se forçada a negociar perante esta capacidade de mobilização. Por outro lado, nesta fase, as administrações coloniais tinham de gerir o processo de instalação industrial, que exigia uma mão-de-obra mais qualificada. Estes dois factores – a necessidade de uma mão-de-obra mais qualificada e a grande capacidade reivindicativa e mobilizadora dos sindicatos – levaram ao quadro geral dos aumentos salariais verificados nesse período.
 
Obtidas que foram as independências politicas, os governos pós-coloniais apressaram-se a desmantelar ou subjugar (encontramos inúmeros casos em ambas as opções) as centrais sindicais. Esta tarefa nem sempre foi fácil ou concretizada e muitas vezes deparou com uma resistência sindical feroz (os sindicatos estavam temperados por décadas de clandestinidade durante os governos coloniais, ao contrário das elites surgidas no período pós-colonial, produto dos movimentos nacionalistas, onde a grande maioria dos combatentes eram camponeses, estando os intelectuais – salvo muito raras excepções – na rectaguarda ou no exilio e sendo os dirigentes nacionalistas provenientes de camadas com estatuto reconhecido na sociedade colonial- muitos “assimilados” – ou funcionários administrativos).
 
Na Nigéria, onde a greve geral de 1964 evidenciara a força do movimento sindical, os militares após o golpe de 1966 suprimiram as centrais sindicais, que foram forçadas a acções clandestinas, perdendo grande parte dos seus quadros e activistas, que foram mortos ou encarcerados. Na Guiné-Conacri (“progressista e anti-imperialista”) e no Zaire de Mobutu (um regime neocolonial de cariz fascistoide), para considerarmos dois casos antagónicos de governos pós-coloniais (um á esquerda o outro á direita) os sindicatos foram tratados da mesma maneira. Tanto as hostes fascistoides da autenticidade, como os “progressistas da esquerda africana” revelaram a sua partilha de opiniões acerca dos sindicatos e tentaram subordiná-los aos respectivos Partidos dirigentes. Aos sindicalistas que não se subordinaram, restava-lhes a opção entre a prisão (o que implicava a tortura) e o exilio.
 
No Senegal, Senghor, o culto deputado francês transformado em presidente africano, utilizou as prisões e a corrupção. Alboune Cissé, o dirigente principal e histórico da central sindical senegalesa, umas vezes estava na prisão, outras era nomeado embaixador, mas como as greves teimavam em surgir, o embaixador era exonerado e assumia o papel de prisioneiro. Quando as greves paravam e geravam-se os acordos, o prisioneiro era nomeado embaixador. Estranhas nuances do socialismo africano, de que Senghor era um dos arautos (pelo menos o mais culto e complicado).
 
No Mali, onde as centrais sindicais fizeram frente, em 1970-1971, ao regime militar, a repressão foi intensa. Em contrapartida no Gana, Nkrumah tentou transformar a forte e combativa central sindical em organismo do Partido, sem êxito. A Central Sindical ganesa conduziu, em 1970, a luta contra as medidas de austeridade do regime de Busia (que tinha deposto Nkrumah) e estabeleceu um acordo com as organizações estudantis, sendo um dos primeiros exemplos de colaboração entre sindicatos e movimentos estudantis no continente. Esta participação estudantil foi também sentida nas movimentações operárias do Maio malgaxe e mais tarde em Adis Abeba, em 1974.
 
O período de acumulação, que abarca o fim das administrações coloniais - caracterizado pelas tentativas de industrialização de diferentes amplitudes, conforme falamos nas áreas anglo-saxónicas, francesas e portuguesas e numa relação perpetuamente periférica, que cria colonias preferidas e colonias preteridas, ou seja colónias centrais e colonias periféricas das colónias centrais- o inicio dos governos pós coloniais e as primeiras décadas das independências politicas, termina na década de 80. O período seguinte, o do ajuste estrutural, é dramático para as forças sindicais, principalmente para as que foram asfixiadas pelos aparelhos partidários e estatais (em muitos casos foi vivida a experiencia do partido-Estado, que se revelou um desastre para os trabalhadores africanos) e de grande combatividade para as forças sindicais que conseguiram manter algum nível de autonomia no processo anterior.
 
II - Estes elementos acima descritos são importantes para a compreensão da realidade laboral no continente africano. As estruturas sindicais, nascidas no colonialismo, desenvolveram-se em função da própria realidade colonial. Nos países onde o colonialismo efectuou mais cedo o processo de industrialização, os sindicatos eram constituídos por uma forte base operária e revelaram uma maior combatividade no período pós-colonial. Naqueles em que o processo de industrialização foi tardiamente efectuado (caso do colonialismo português), o sindicalismo era constituído por uma forte componente de funcionários administrativos (funcionários públicos da administração central ou local, professores, enfermeiros, etc.) e evoluiu em consonância com o aparelho partidário e estatal no período pós-colonial, perdendo a combatividade muitas vezes manifestada no período colonial.
 
As estruturas sindicais são fortes, dinâmicas e activas na Tunísia, Marrocos e Egipto, mas destruturadas na Mauritânia e na Líbia, para nos referirmos á faixa litoral norte africana. Em países como o Chade, onde o colonialismo francês nunca efectuou processos de industrialização de maior utilização de mão-de-obra, o sindicalismo é incipiente e de fraca intensidade combativa. Já o Sudão (do Norte e do Sul) revela uma estrutura sindical forte e activa. Este quadro de diversidade de situações mantem-se por todo o continente, de Norte a Sul e do Atlântico para o Indico e é revelador também da qualificação da mão-de-obra. Qualificação em termos de competências, de know-how produtivo e não de eventuais processos de aceleração de “quadros superiores” criados pelos processos de democratização do ensino, que se revelou por todo o continente no período pós-colonial, em muitos casos com resultados opostos aso pretendidos, lançando no mercado de trabalho uma mão-de-obra desqualificada, mas titular de licenciaturas ou de pretensa preparação teórica, inexperiente e ausente do processo produtivo.
 
Esta situação da mão-de-obra revela-se dramática no actual processo de desenvolvimento do continente. Poucos países africanos (Africa do Sul na vanguarda, seguida de longe pelos países do Magrebe e de muito longe pela Nigéria e outros, embora existam as particularidades das Seychelles e das Maurícias, com uma força de trabalho altamente qualificada em diversos sectores) possuem uma efectiva política de qualificação da força de trabalho. O nível do desemprego na economia do continente é o mais elevado do mundo (é sempre difícil quantificar quando os dados estatísticos, os censos, etc. são, quando existentes, ultrapassados, ou aleatórios para melhor poderem ser utilizados pelas maquinas de propaganda dos estados), o que gera situações generalizadas de precariedade de trabalho e o consequente peso da denominada “economia informal”.
 
As políticas de formação são absolutamente desconexas com a realidade e a necessidade das economias africanas. Grande parte da eventual mão-de-obra é proveniente das áreas rurais, ou quando urbanas, não estão urbanizadas, ou seja, não abandonaram os processos culturais rurais, transpondo para as cidades os hábitos e costumes das suas áreas. O processo de aculturação não é controlado por uma política de formação, mas é completamente anárquico o que gera uma situação absolutamente caótica no que respeita às questões básicas da vida produtiva das economias modernas, como o cumprimento dos horários de trabalho, comportamento no local de trabalho, funcionalidade hierárquica, disciplina de trabalho, etc..
 
Por outro lado a ausência de mecanismos participativos directos afasta os cidadãos dos centros de decisão o que no aparelho económico revela-se catastrófico. A força de trabalho é relegada para segundo plano e mesmo nos poucos exemplos onde esta ausência é colmatada por mecanismo de auscultação da “sociedade civil” – Angola é um exemplo excepcional e salutar em África, no que respeita às metodologias de auscultação – a percepção da realidade fica muito aquém (e muitas das vezes é transfigurada), daquilo que efectivamente é. Auscultação de opinião, método fundamental da governação democrática, não é participação, nem muito menos um exercício pedagógico de “ actividade participativa”.
 
III - Uma questão transversal (mas não necessária ou obrigatória) ao mundo do trabalho no Estado de Direito é a legislação laboral. Será necessário para os actores do mercado de trabalho uma legislação? Não correm, as legislações laborais, o risco de se tornarem “letra morta”, perante as novas problemáticas das políticas de desenvolvimento e do papel dos trabalhadores nessas politicas e na sua gestão? Será a legislação laboral um instrumento indispensável para a definição de estratégias de desenvolvimento e de inserção nas políticas de desenvolvimento económico e social, que obrigam a uma renovação constante de conhecimentos e de aptidões, em virtude do factor de alto desenvolvimento do parque tecnológico, factor estruturante produtivo e criador de elevados índices de produtividade? Será possível existir uma livre circulação de capitais se não existir uma livre circulação da mão-de-obra (sendo a força de trabalho capital humano, parte integrante do capital)? E como contabilizar isso na lei laboral?
 
Estas e muitas outras questões (imensas) deverão ser colocadas, pensadas, objecto de reflexão e de análise e as respostas deverão ser paulatinamente encontradas e levadas á práctica. Para que isso aconteça, os conceitos jurídicos resultantes das novas necessidades provocadas pelas dinâmicas de desenvolvimento, não poderão ser estáticos e absolutos, mas sim enquadrados nas próprias dinâmicas, de forma a serem instrumentos legislativos e jurídicos que respondam ao turbilhão desencadeado pelas constantes alterações provocadas pelos factores tecnológicos na vida económica e não bloqueios ou impedimentos ao livre curso da inovação.
 
Neste processo a participação da força de trabalho torna-se um factor essencial e a sua inexistência implica que as novas dinâmicas produtivas nunca possam ser concluídas e racionalmente geridas em função do bem público social. É por isso fundamental que as organizações de trabalhadores (sindicatos, comités, conselhos, comissões, associações, núcleos) sejam agentes activos dos interesses dos trabalhadores que representam e que os processos participativos e de discussão não se limitem aos assuntos gerais nacionais (politicas de contratação colectiva, macropolíticas laborais nacionais, legislação, etc.) discutidas nos organismos de concertação social, mas que possam existir assembleias gerais de trabalhadores, mecanismo imprescindível para que sejam discutidas todas as matérias de interesse da classe.
 
Para existir “concertação social” e para que o Estado possa ter, efectivamente, “parceiros sociais” é necessário que não sejam apenas as associações empresariais e as organizações representativas dos interesses patronais que sejam auscultadas e que tomem a dianteira do processo. A concertação social só pode existir e funcionar se todos os agentes do processo de criação de riqueza estiverem representados e se as suas representações forem a voz dos seus interesses específicos. Se os diversos interesses não forem devidamente confrontados então não existe qualquer processo de concertação. O mesmo acontece em relação aos parceiros sociais. Se os trabalhadores, na sua qualidade de cidadãos, forem excluídos do diálogo entre o Estado e parceiros diversos, então é porque a parceria não é social (não abrange todos os interesses que compõem e particularizam a sociedade) mas sim feita entre o Estado e privados.
 
É necessário pois que os agentes do processo produtivo (capital e trabalho) estejam devidamente representados e tenham voz activa, Para que isso aconteça os diversos interesses tem de assumir a conflitualidade, pelo que não vale a pena esconder nada por debaixo do tapete. Neste processo o Estado não é mais do que um empregador (não existe esfera social mais niveladora do que o mercado, pois para funcionar em pleno e assumir a sua função social, necessita da igualdade de tratamento e de processamento). Tem o seu interesse específico, que não é mais do que um dos muitos interesses em confronto.
 
IV - Se o Estado de Direito, democrático, não assumir as conflitualidades e as contradições existentes na sociedade que pretensamente dirige, implica então que o Estado de Direito, democrático, não assume um princípio base da sua pretensa função, o da cidadania e torna-se não democrático, ou seja, ao gerar cidadãos de primeira, segunda e terceira ordem, deixa de ser um regime democrático e passa a ser um regime de apartheid social, gerador de assimetrias socioculturais e de desigualdades diversas. Sendo o Estado de Direito, democrático, a actual fórmula dominante no continente africano e a que melhor responde - pela necessidade de reestruturar o Estado e de fortificar e/ou implementar as instituições - às necessidades da batalha pelo desenvolvimento que se trava em todo o continente (do Cabo ao Cairo e de Casablanca ao Cabo) então os amplos direitos de cidadania são condição indispensável neste processo.
 
Assim sendo, é necessário que os trabalhadores possam assumir de forma directa essa cidadania, como qualquer outro cidadão. Quando se discutem alterações e revisões á legislação laboral, por ser matéria que afecta directamente o cidadão no seu papel de trabalhador, então será logico (pelo menos dentro da lógica democrática) que sejam as organizações representativas dos seus interesses (sindicatos, associações profissionais, etc.) as directamente envolvidas no processo, sendo as restantes (associações patronais, órgãos da administração central, órgãos da administração provincial, órgãos municipais, autoridades comunais, etc.) agentes a serem auscultados. É aqui que reside a diferença entre participação e auscultação e é daqui, deste processo de envolvimento, que nascem as bases de diálogo construtivo.
 
Se as organizações de trabalhadores não forem directamente envolvidas neste processo e não participarem na elaboração do mesmo, então não se está a tratar de uma legislação laboral, mas sim de um outro tipo de documento legislativo (um novo regime legislativo para as contratações, uma lei de despedimentos – cada vez mais necessária e que deverá ser autónoma da legislação laboral, pelas implicações e abrangências que ultrapassam em muito as funções de uma legislação de trabalho – um memorandum de intenções ou uma lei sobre a formação profissional, etc.). Por sua vez, no processo de auscultação, é importante que os agentes, ao serem ouvidos, transmitam directamente aos órgãos legisladores e aos órgãos representativos dos interesses dos trabalhadores as suas preocupações e propostas, devendo estas ter um peso importante na elaboração legislativa. Desta forma estão assegurados os interesses dos trabalhadores, participantes directos (trata-se de uma legislação laboral) e são ponderados os interesses dos restantes agentes, auscultados (empregadores e Estado).
 
Questões que são centrais na maioria das economias africanas, como, por exemplo, a qualificação da força de trabalho versus a necessidade das empresas em terem trabalhadores cada vez mais qualificados, não podem ser resolvidas exclusivamente pelas empresas. Estas não são centros de formação, mas sim centros de produção (seja a produção de serviços, de bens, de concepções, etc.). A teoria filantrópica da “responsabilidade social” é uma excelente operação de marketing, mas nada mais (e atendendo á necessidade de permitir uma maior liberalidade no acto de despedir, ampliando os motivos, esta figura deverá assumir-se em termos de “responsabilização social das empresas”, obrigando-as a pagar a parte correspondente dos custos do desemprego causado pelas estratégias empresariais).
 
A necessidade de uma força de trabalho qualificada só poderá ser colmatada pela utilização de mão-de-obra imigrante, qualificada. Este é um quadro ao qual qualquer política realista não pode fugir. Não podem ser criados fantasmas com os discursos populistas e falsamente nacionalistas, que apenas implicam o afundar dos projectos nacionais e das estratégias de desenvolvimento, fazendo perigar a soberania nacional.
 
Este quadro obriga a aplicação de mecanismos que possibilitem a contratação de mão-de-obra estrangeira qualificada (utilizando os mecanismos inerentes ás politicas de imigração pensadas para o desenvolvimento e não para uma pretensa e fantasmagórica ameaça externa), que construa o seu projecto de vida nas sociedades onde reside, contribuindo duplamente para os objectivos dos estados nacionais, como produtores e como consumidores, como clientes dos sistemas bancários nacionais e como contribuintes, como utentes dos serviços públicos nacionais e como pagadores/recebedores da Segurança Social (contribuindo desta forma para a sustentabilidade do sistema de segurança social e subsequente internacionalização do mesmo, o que representa uma credibilização do Estado no exterior).  
 
Todas estas e outras (inúmeras e imensas) questões e as suas implicações fazem retornar o complexo processo da integração continental e da Unidade Africana aos palcos da actualidade. A fase actual é determinante no processo longo de libertação. As independências políticas estão eternamente sujeitas á pressão neocolonialista se os processos de independência económica e de descolonização cultural não forem levados a cabo. Estes são dois processos que implicam a integração regional dos mercados e a unidade política africana, para vencer o estatuto de condição periférica.
 
“Lento, carregado e cruel / o trem africano.” Mesmo aqui, Agostinho Neto está presente e com ele, o Heroico Povo, sempre Generoso e Solidário.   
 
Fontes
C. Lloyd, P. Africa in Social Change Penguin, 1971
Diop, M. Histoire des classes sociales en Áfrique de l´Ouest Ed.Maspero, 1971
Benot, Y. Ideologias das Independências Africanas Ed. Sá da Costa, 1981
 

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