O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, acusou hoje o Governo de se ter tornado num "recordista de violações" da Constituição e corresponsabilizou o Presidente da República pelo chumbo do Tribunal Constitucional a algumas normas do Código do Trabalho.
Em declarações à Lusa, após ser conhecida a decisão do Tribunal Constitucional, Arménio Carlos apelidou o executivo de Passos Coelho de "governo fora-da-lei", considerando que "não pode continuar à frente dos destinos do país” e corresponsabilizou o presidente da República, as confederações patronais e a UGT pelos prejuízos causados aos trabalhadores, por terem rejeitado os alertas da CGTP.
“O Presidente da República, ao promulgar normas inconstitucionais apesar dos alertas apresentados formalmente pela CGTP, é corresponsável pelos prejuízos que daqui resultaram para os trabalhadores e por mais um atentado à Constituição da República Portuguesa de que deveria ser o primeiro e principal garante”, frisou.
Quanto às confederações patronais e à UGT, são responsáveis por “um compromisso que a CGTP recusou, invocando também nessa altura as inconstitucionalidades que continha”.
O líder sindical exigiu a "imediata readmissão" dos trabalhadores despedidos ao abrigo das normas do Código de Trabalho chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC), bem como o pagamento das remunerações perdidas, e salientou que os trabalhadores com contratos coletivos de trabalho têm direito a gozar mais três dias de férias no ano em curso, bem como a serem ressarcidos dos valores correspondentes aos descansos compensatórios não gozados desde a entrada em vigor da lei, ou seja, 01 de agosto de 2012.
O acórdão do TC hoje divulgado pela Agência Lusa e datado de 20 de setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP , BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.
No que se refere às questões de constitucionalidade referentes ao despedimento por extinção do posto de trabalho, o TC conclui que os números 2 e 4 do artigo 368 do Código do Trabalho violam a proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53 da Constituição.
O número 2 do referido artigo declara que “havendo, na secção ou estrutura equivalente, uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, cabe ao empregador definir, por referência aos respetivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios face aos objetivos subjacentes à extinção do posto de trabalho”.
No que se refere ao despedimento por inadaptação, o TC considera que a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho nas situações de inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho previstas no artigo 374 do Código de Trabalho “não se verifica enquanto existir na empresa um outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do mesmo trabalhador e com a capacidade prestativa que o mesmo mantenha”.
No que concerne às relações entre fontes de regulação, o TC declarou inconstitucionais os números 2, 3 e 5 do artigo 7, que colocavam o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias.
Lusa
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