Friday, October 18, 2013

Governo de Macau avança com proposta de lei do erro médico após anos de discussão

 


Macau, China, 18 out (Lusa) - O Governo de Macau vai submeter em breve ao hemiciclo uma proposta de lei do erro médico, após mais de dez anos de discussão e obtido o aval do Conselho Executivo, foi hoje anunciado.
 
O porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, disse, em conferência de imprensa, que o diploma está pronto para ser apreciado pela Assembleia Legislativa, tendo como objetivo o "tratamento imparcial, justo e eficiente de litígios decorrentes de erro médico para a salvaguarda dos direitos e interesses legítimos dos prestadores de cuidados de saúde e dos utentes".
 
A proposta de lei define erro médico como o "facto emergente de atos praticados pelos prestadores de cuidados de saúde no exercício das atividades com violação culposa de diplomas legais, instruções, princípios deontológicos, conhecimentos técnicos, profissionais ou regras gerais, que causem danos para a saúde dos utentes, o que é imputável às instituições ou pessoal médico".
 
O regime jurídico de tratamento de litígios decorrentes de erro médico não prevê sanções para o pessoal médico ou as respetivas instituições envolvidas, mas a aplicação do Código Civil ou Penal, consoante as situações.
 
O diploma estabelece regras nomeadamente para o registo, gestão e conservação do processo clínico, em que são registados os tratamentos dos utentes e que terão de ser conservados por um mínimo de dez anos a partir do registo das últimas informações, determinando que os "utentes possam aceder e requerer" o mesmo.
 
Multas estão previstas para quem violar as regras neste âmbito, bem como sanções penais para "atos de falsificação e danificação do processo clínico", disse Leong Heng Teng.
 
Os prestadores de cuidados de saúde que tenham conhecimento da ocorrência de erro médico ou suspeitem da mesma estão obrigados a notificar em 24 horas os Serviços de Saúde, que informarão o utente da situação se houver fortes indícios de erro médico para que se possa defender.
 
O diploma propõe a criação de uma Comissão de Perícia do Erro Médico, formada por sete profissionais, com o poder de "investigação e perícia técnica independente para a verificação do erro médico" a pedido dos utentes.
 
Esta comissão terá de elaborar um "relatório pericial que deve indicar a verificação ou não do erro médico", mas "não mencionará sanções", salientou Leong Heng Teng.
 
As conclusões da investigação servem de referência para a resolução dos litígios decorrentes do erro médico, sem prejuízo do recurso a outros meios.
 
Com o relatório desta Comissão, os utentes poderão recorrer ao Centro de Mediação de Litígios Médicos, previsto também pelo diploma para que seja definida uma indemnização, mas, caso a mediação não tenha sucesso, as partes poderão recorrer a outros meios, nomeadamente a ação judicial, concluiu o porta-voz do Conselho Executivo.
 
PNE // MLL - Lusa
 

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