Wednesday, May 29, 2013

Portugal: GOVERNO TEM DE SER DEMITIDO E PRESIDENTE DEVE REFLETIR - PCP

 


JH (JYF) ROC - Lusa
 
O deputado comunista Honório Novo reiterou hoje que o Governo "deve ser demitido" rapidamente, considerando que o Presidente da República deve "refletir bem", a propósito do chumbo do Tribunal Constitucional à lei sobre as comunidades intermunicipais.
 
A decisão do Tribunal Constitucional, conhecida esta tarde, "vem confirmar que o Governo tem um projeto fora da lei, subversivo em muitos aspetos, na medida em que é violentamente contra a Constituição da República", disse Honório Novo aos jornalistas na Assembleia da República.
 
Para o PCP, o Governo liderado por Pedro Passos Coelho "tem de ser demitido o mais depressa possível" e o Presidente da República, "como garante do regular funcionamento institucional e como garante da Constituição deveria pensar e refletir bem nestes sinais".
 
Honório Novo considerou que a proposta do Governo "de querer transformar as comunidades intermunicipais em autarquias" era uma medida "ao arrepio da Constituição e sem qualquer legitimidade democrática".
 
A decisão do TC, acrescentou, "confirma de forma bem explícita que este Governo continua a viver fora da lei", exemplificando com propostas do executivo sobre a extinção de freguesias, "legislação que ataca frontalmente um dos edifícios da nossa organização política, o poder local", a aprovação de "dois orçamentos inconstitucionais seguidos" e o "projeto inconstitucional de pretender despedir coletivamente milhares e milhares de funcionários públicos".
 
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, em dois casos por unanimidade, e num outro por maioria, relativas ao estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias.
 
O TC considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, explicou o juiz Joaquim Sousa Ribeiro, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição: "A definição viola o princípio da tipicidade das autarquias locais, uma vez que a Constituição impõe um elenco fixo de autarquias locais, no artigo 236 n.º 1, e nesse elenco não estão incluídas as comunidades intermunicipais", afirmou.
 
Esta decisão foi tomada por unanimidade.
 
A segunda questão levantada por Cavaco Silva - sobre as normas que permitem, dizia a nota no sítio da Presidência da República na Internet, "uma delegação de competências constitucionais, ou ‘em branco', do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade" - foi votada por maioria (oito pronúncias e cinco pronúncias de vencido) e também no sentido da inconstitucionalidade, "por violação da reserva de lei, consagrada no n.º 2 do artigo 11".
 
"Essa delegação de competências tem que ser feita, neste caso, por lei, por uma norma habilitante. Havia, de facto, a norma habilitante, mas, no fundo, era uma norma praticamente em branco, e dava à administração um poder discricionário, sem vinculação a uma lei prévia, com um conteúdo minimamente preciso", explicou o juiz.
 
Quando à terceira questão apontada pelo PR - sobre as normas revogadas pelos dois diplomas -, a decisão dos juízes do TC foi unânime: "Essa norma evidentemente estava projetada na pressuposição da entrada em vigor deste novo regime. Como não entra em vigor, há aqui uma inconstitucionalidade, dada esta relação", concluiu o presidente do TC.
 

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