Monday, April 29, 2013

O BRASIL SE CURVA PERANTE A FIFA, DE MANEIRA VERGONHOSA





A chamada Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012) é inacreditável e inaceitável. São 71 artigos que submetem o Estado Brasileiro à soberania da Fifa durante a Copa das Confederações (2013) e a Copa do Mundo (2014). No seu período de vigência, o Estatuto do Torcedor, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idosos e muitas outras legislações nacionais deixam de prevalecer,por inteiro, ou partes distintas.

A Fifa e a Subisidiária Fifa no Brasil, duas pessoas jurídicas de direito privado, ficam totalmente imunes à legislação nacional. Poderia citar muitas situações. Mas são muitas e muitas e falta espaço. Por isso cito apenas duas: ambas instituições estão dispensadas de pagar qualquer tributo, imposto ou taxa à administração brasileira. A elas, todos os lucros. E delas, nenhuma obrigação tributária, fiscal, civil ou criminal. É a União (ou seja, o Estado Brasileiro) quem deve arcar com todas as responsabilidades, inclusive as indenizatórias.

A Advocacia-Geral da União foi investida no Poder de Jurisdição para dirimir conflitos e demandas que sejam decorrentes dos dois eventos e a União é obrigada, sempre, a integrar o polo passivo dos processos. Em outras palavras, o Estado Brasileiro sempre estará sentado no banco dos réus.

E para abrir ou sofrer processos judiciais, a Fifa e sua subsidiária no Brasil ficam dispensadas do pagamento de custas, emolumentos, taxas, honorários de peritos e advogados, saia vencedora ou vencida. Segundo a Lei Geral da Copa pode-se beber à vontade, antes, durante e depois das partidas, dentro e fora dos estádios, em afronta à proibição contida no Estatuto do Torcedor.

Num raio de dois quilômetros dos estádios onde as partidas de futebol serão disputadas, passa a existir uma exceção à prática do livre comércio, garantida na Constituição Brasileira: nenhum produto (comestível ou não, material ou imaterial) relacionado às duas Copas poderá ser comercializado, salvo com autorização da Fifa, única a lucrar com o negócio. Um exemplo: se um morador pintar sua casa de verde e amarelo e escrever uma saudação à Copa do Mundo da Fifa o morador será preso, processado e condenado, além de ser obrigado a desfazer a pintura e pagar indenização à Fifa. Vender um quitute caseiro, mesmo dentro de casa, com alusão ao evento passa a ser delito de concorrência desleal e o sujeito também é preso.

ENTRADA DE ESTRANGEIROS

Afrouxou-se, demasiadamente, a entrada de estrangeiros no Brasil, por causa dos dois eventos (aí se inclui também a Jornada Mundial da Juventude), tanto para assistir quanto para participar. Ninguém se submeterá ao rigor da lei vigente. Desde a abertura até o encerramento da Copa do Mundo de 2014, os calendários escolares é que devem se submeter aos dias e horários dos jogos e, não, estes àqueles. Segurança, saúde, serviços médicos, vigilância sanitária, alfândega e imigração, estádios, acomodações, e tudo mais correm à conta e risco do Estado Brasileiro, sem a menor responsabilidade da Fifa e sua subsidiária brasileira.

O Dr. Hélio Fernandes mencionou as cadeiras cativas (ou perpétuas). Elas deixam de existir durante os eventos. Essas cadeiras foram adquiridas em função da Lei 57, de 11/11/1947, do então prefeito Ângelo Mendes de Morais que autorizou a construção do Maracanã. Foram criados Títulos ao portador para a formação de um fundo monetário a fim de ajudar na edificação do estádio. Quem comprasse tinha o direito adquirido da utilização da cadeira, para sempre. Mas isso não vale para as duas copas, de 2013 e 2014. Tudo passa a ser exclusivamente da Fifa. E mais, só para encerrar: no reduto dos estádios (e cercanias de 02 km no entorno) é proibido expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar qualquer atividade promocional que não sejam autorizados pela Fifa e que venham atrair, de qualquer forma, a atenção pública nos locais dos eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária. Isso passa a ser crime, com detenção de 3 meses a 1 anos ou multa. Para a Copa do Mundo de 1950, as exigências da Fifa cabiam numa página de caderno.

Para a Copa de 2014, o governo do Brasil (ex-presidente Lula da Silva) se viu obrigado a subscrever, em 2007, atal da “Garantia Master” ao senhor Joseph Blatter, curvando-se a tudo aquilo que a Fifa exigisse, por mais afrontoso que fosse à soberania nacional. Daí, feita às pressas, foi elaborada e sancionada a Lei Geral da Copa, seguindo-se Portarias, Atos Normativos e Decretos.

Comprei um livro que comenta a Lei Geral da Copa, artigo por artigo. O autor começa justificando que “não houve nem há ingerência na soberania nacional”;“que a Fifa não ofereceu ao Brasil a Copa do Mundo de 2014, ao contrário, foi o Brasil que se candidatou…”; “que a Lei Geral da Copa tem conteúdo específico e uma função particular destinada a substituir os instrumentos jurídicos de direito comum que têm uma eficácia limitada…”; “Com este singular diploma legal, nem o Brasil está apropriando-se da Copa do Mundo, nem a Fifa está conspurgando a soberania nacional”.

O autor do livro aprova e defende todos os artigos da lei. E nem poderia ser diferente. O autor do livro integrou a comissão que, em nome do governo, elaborou esta mesma lei.

Artigo publicado no site Tribuna da Internet

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