Monday, May 21, 2012

COMPLEMENTO NOMINAL E ADJUNTO ADNOMINAL




Complemento Nominal e Adjunto Adnominal são dúvida comum entre estudantes e pessoas que prestam concursos, por isso essa postagem visa esclarecer e tirar dúvidas sobre o assunto.
Muitas são as pessoas que não gostam muito de estudar o português, pois dizem que o nosso idioma é complicado, cheio de regras de gramática e ortografia, com tantos objetos diretos e indiretos, crase, acentos e outros detalhes que deixam muitos estudantes realmente confusos. Isto se agrava ainda mais em época de provas e principalmente quando se presta algum exame importante, como por exemplo, o ENEM. 

E como a questões de Português caem em praticamente todas as provas é preciso se dedicar ainda mais ao seu estudo, dominar bem todas as questões e assim garantir uma boa nota. O melhor a ser feito é estudar aos poucos, um tema de cada vez. É preciso entender suas exceções, regrinhas básicas e praticar bastante.

 Isso acontece, por exemplo, quando trata-se do Complemento Nominal e Adjunto Adnominal. É preciso saber diferenciar um do outro, mas para que isso aconteça é necessário entender cada um separadamente, esta é a melhor forma de entender suas diferenças.
Devemos nos lembrar que o Adjunto Adnominal qualifica, especifica algo na frase. Está conectado a nomes, com ou sem preposição e nos dá a ideia de alguma atividade. Ele poderá ser representado por: artigo, numeral, pronome adjetivo, adjetivo, expressão substantiva “de+nome” ou ainda por uma oração subordinada adjetiva. 
Publicidade:

Pode no início até parecer confuso mas é mais simples do que imaginamos. Ao ver o que é o complemento nominal iremos entender melhor, vamos conferir! O Complemento Nominal completa o sentido de um nome, sempre com uma preposição, deve estar posposto ao nome e dá uma ideia de passividade, ao invés de atividade como no caso anterior. 

Este é um ótimo detalhe ao qual devemos nos ater para entender as diferenças, enquanto que o Adjunto Adnominal nos remete a uma ideia de movimento, atividade, o Complemento Nominal já nos traz a ideia de passividade. Este último poderá ser representado por: substantivo ou expressão substantivada, pronome, numeral ou por uma oração.  

Para você distinguir entre um e outro é muito simples, você só precisa verificar em relação à expressão “de + nome”, se ela estará ligada a um substantivo concreto ou abstrato.  Neste caso será considerado adjunto adnominal se o substantivo concreto indicar: especificidade, posse, matéria, origem, qualidade, delimitação.  
E será considerado como complemento nominal se for uma oração adjetiva, com substantivos trazendo o significado de instrumentos e com verbos terminados em “dor’ e “tor”.  

 Mas atenção! É preciso, no entanto ter bastante cuidado na classificação quando o substantivo for abstrato, já que a regra pode parecer um pouco confusa já que mesmo quando o abstrato indicar ação é adjunto adnominal, por isso geralmente indica-se a regra da subjetividade x objetividade para diferenciar os dois casos: 
Sendo subjetividade = adjunto adnominal. 
Sendo objetividade = complemento nominal.


Gostou do Blog?? Cadastre seu E-Mail e Receba as Atualizações:
Blog DCH- Fotos e Vídeos

No comments:

Post a Comment