Monday, October 1, 2012

RESUMO ESTATUTO DO IDOSO PARA CONCURSO- ATUALIZADO


Você quer conferir o resumo do Estatuto do Idoso atualizado para concursos 2012-2013? Então fique atento às informações que vamos dar. Geralmente nos concursos públicos, dependendo da área para a qual esteja concorrendo, costuma cair algumas questões sobre o Estatuto do Idoso (Lei 10.741). 

Para quem não sabe, o Estatuto do Idoso é uma lei de proteção aos idosos, que rege seus direitos na sociedade. Essa lei foi iniciada pelo projeto de lei de número 3.561 de 1997 pelo deputado federal Paulo Paim, ela foi resultado da organização e mobilização dos aposentados e pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, sendo uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

 O intuito do Estatuto do Idoso é incluir a população idosa à sociedade, dessa forma garantindo seus direitos de cidadãos. Pois os idosos são pouco valorizados pela sociedade, sendo que tanto trabalharam durante sua vida e agora que tem o seu merecido descanso, muitos os consideram um estorvo, devido às suas necessidades, sua fragilidade.



Então essa lei veio para assegurar os direitos dos brasileiros com mais de 60 anos. Apesar do projeto de lei ter sido feito em 1997, como citado anteriormente, o Estatuto do Idoso só foi sancionado em 1 de outubro de 2003 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. 
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De acordo com essa lei os idosos devem ser vistos como prioridade absoluta e quem não cumpri-la, desrespeitar ou abandonar esses cidadãos será sujeito a penas aplicáveis. 

 Entre as garantias que o Estatuto do Idoso dá às pessoas acima de 60 anos, estão, A distribuição gratuita de medicamentos, próteses e órteses, Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades pelo critério de idade, tendo que haver igualdade nessa parte, Direito a transporte coletivo público gratuito e 10% dos assentos reservados a eles.



No caso dos transportes coletivos estaduais, devem ser reservadas duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Segundo o artigo 40, inciso II, o idoso com renda inferior a dois salários mínimos deverá ter 50% de desconto no valor das passagens, caso as vagas destinadas a eles sejam excedidas, Nenhum idoso deve ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Deve ser dada a eles prioridade na tramitação de processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais, Tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer, Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos, No trabalho deve ser dada também prioridade a eles, sendo um dos critérios de desempate a idade e fica a encargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e o controle da aplicação do Estatuto.


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